A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública paulista. Para fins de organização é uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, assim como suas coirmãs e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro e está subordinada ao Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Em 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembleia Provincial, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo, em atendimento ao decreto Imperial baixado pelo Regente Feijó. Dentro da província, a Polícia Militar, assim como o Corpo de Bombeiros, a Guarda Nacional, a Marinha e as tropas regulares do Exército, faziam parte da Força Pública de São Paulo.
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